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Ato Original
3.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BARCELOS
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Processo n.º 2757/06.6TBBCL.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Devedor - Adelino Fernandes Cruz - Fábrica de Peúgas, Lda
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal da Comarca de Barcelos, 3.º Juízo Cível de Barcelos, no dia 12 de Julho de 2006, às 16 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Adelino Fernandes Cruz - Fábrica de Peúgas, Lda, número de identificação fiscal 505750252, com endereço na Rua de Veríssimo Miranda da Silva, Macieira de Rates, 4755-278 Macieira de Rates, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Nuno Lamas Albuquerque, com domicílio na Rua de Bernando Sequeira, 78, 1.º, Sl. 1, apartado 3033, 4710-358 Braga.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação, por outra forma, garantida.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
14 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Maria da Silva Sousa Oliveira. - O Oficial de Justiça, Álvaro Franklim S. Gomes.
1000304045
