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Ato Original
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO
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Processo n.º 4419/05.2TJPRT.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Credor - Caixa Geral de Depósitos, SA
Devedor - José António Sequeira Ferreira Botelho.
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência acima identificados
No 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto, 4.º Juízo - 3.ª Secção do Porto, no dia 14 de Julho de 2006, às 14 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor José António Sequeira Ferreira Botelho, divorciado, número de identificação fiscal 150630816, com endereço na Rua de Alexandre Braga, 40, 2.º, tras., 4000-000 Porto, com domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado José Ferreira Teixeira, com domicílio na Rua de Artur Loureiro, 38, rés-do-chão, 4000-000 Porto.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação, por outra forma, garantida.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
17 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, substituto, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Carlos Poças.
3000212283
