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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE COIMBRA
Estatutos
CAPÍTULO I
Definições e atribuições gerais
ARTIGO 1.º
Definição, âmbito e sede
1 - A Associação de Estudantes do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, adiante designada por AEISEC, é a estrutura representativa de todos os estudantes do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, adiante designado por ISEC.
2 - O ISEC é, nos termos da lei, uma instituição de ensino superior de Portugal.
3 - A AEISEC é uma associação de estudantes do ensino superior, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e estatutária, estando constituída por tempo indeterminado.
4 - Aos estatutos da AEISEC serão acrescidos os regulamentos próprios dos diversos órgãos previstos nestes estatutos, ou outros que se venham a criar.
5 - A AEISEC tem sede própria no ISEC, Quinta da Nora, em Coimbra.
ARTIGO 2.º
Símbolo e cores da AEISEC
1 - A AEISEC adopta emblemática própria.
2 - O símbolo da AEISEC está registado com a patente n.º 7484-A.
CAPÍTULO II
Princípios e objectivos
ARTIGO 3.º
Princípios
À AEISEC presidem, entre outros, os seguintes princípios:
1) Democraticidade - assegurar a eleição de todos os cargos dirigentes por voto secreto e universal, apelando à participação activa de todos os estudantes e dando efectiva extensão deliberativa aos mesmos;
2) Unidade e representatividade - representar e defender os interesses colectivos de todos os estudantes do ISEC;
3) Apartidarismo e arreligiosidade - atender à heterogeneidade de opiniões dos estudantes e, sob pena de quebrar a unidade dos interesses comuns, estar impedida de perfilar quaisquer partidarismos políticos, correntes filosóficas ou crenças religiosas.
ARTIGO 4.º
Objectivos
A AEISEC tem por objectivos:
1) Representar globalmente os estudantes do ISEC e defender os seus interesses;
2) Participar nas questões de interesse estudantil, em matérias de política educativa, intervindo directamente em quaisquer questões relacionadas ou relacionáveis com o ensino superior e com os seus estudantes;
3) Fomentar o desenvolvimento pedagógico, cultural e físico dos estudantes e contribuir para a formação da sua consciência social e humana;
4) Estabelecer relações com outras organizações, com vista a uma maior inserção dos estudantes do ISEC nos problemas mais gerais da democratização e dignificação do ensino superior;
5) Participar na definição e execução dos programas de acção social, pedagógicos, culturais e sociais da escola;
6) Coordenar e dinamizar as iniciativas estudantis no sentido da transformação benéfica da política de ensino.
CAPÍTULO III
Financiamento
ARTIGO 5.º
Formas de financiamento
1 - A AEISEC tem direito a apoio concedido pelo Estado, quando previsto em legislação vigente.
2 - São considerados fundos da Associação quaisquer legados, donativos ou subsídios, bem como receitas provenientes da prestação de serviços, comércio ou actividades diversas.
3 - Os associados poderão concorrer para o património social da AEISEC através da participação nos termos do disposto no número anterior.
ARTIGO 6.º
Tratamento de fundos
1 - Os fundos da AEISEC podem ser depositados em qualquer estabelecimento bancário português em nome da AEISEC, podendo ser movimentados pela direcção ou em quem a direcção delibere ceder este direito, em reunião convocada expressamente para este assunto.
2 - A movimentação de fundos requer a autorização do tesoureiro ou do presidente da AEISEC, que poderão solicitar, para o efeito, parecer do conselho fiscal.
3 - A AEISEC manterá uma adequada organização contabilística.
CAPÍTULO IV
Os associados
ARTIGO 7.º
Definição de associados
1 - São associados da AEISEC todos os estudantes do ISEC, com matrícula válida e desde que não manifestem intenção em contrário.
2 - São também associados, na qualidade de associados honorários, todos aqueles, pessoas singulares ou colectivas, que sejam aprovados como tal em assembleia geral.
3 - Os associados honorários assumem os direitos e deveres contidos nestes estatutos, excepto a alínea c) do artigo 8.º
ARTIGO 8.º
Direitos e deveres dos associados
São direitos e deveres dos associados:
a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos internos;
b) Participar na vida associativa, respeitando todas as decisões democráticas e maioritariamente aceites;
c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da AEISEC.
d) Usufruir de todas as regalias que a AEISEC possa obter e providenciar.
ARTIGO 9.º
Perda da qualidade de associados
1 - Perdem a qualidade de associados da AEISEC todos aqueles que:
a) Deixem de ser alunos do ISEC;
b) Forem abrangidos pela penalidade de estudante suspenso de associado.
2 - Os que perderem a sua qualidade de associados ao abrigo do n.º 1, alínea b), podem ser readmitidos mediante o cumprimento do disposto artigo 10.º, n.º 3, dos presentes estatutos.
3 - Aos membros dos corpos gerentes da AEISEC só será aplicado o presente n.º 1, alínea a), após a conclusão do seu mandato.
ARTIGO 10.º
Associados que infrinjam os presentes estatutos
1 - Os associados que infrinjam os presentes estatutos ficam sujeitos a suspensão até dois anos, a ser imposta pela assembleia geral.
2 - A assembleia geral só pode suspender associados se for convocada expressamente para o efeito, assegurando a convocação pela mesa dos associados em causa, com pelo menos 10 dias de antecedência, e obtendo a aceitação de três quartos dos votos dos presentes.
3 - Das sanções previstas no n.º 1 podem os associados recorrer à assembleia geral de alunos.
CAPÍTULO V
Órgãos, composição e competências
ARTIGO 11.º
Órgãos
1 - São órgãos da AEISEC:
a) A assembleia geral de alunos;
b) O conselho fiscal;
c) A direcção.
ARTIGO 12.º
Dissolução dos órgãos
1 - A mesa da assembleia geral considera-se demissionária caso se demita ou seja demitida mais de metade dos seus membros, iniciando-se automaticamente o processo eleitoral para a mesa da assembleia geral e a consequente dissolução deste órgão.
2 - O conselho fiscal considera-se demissionário caso se demita ou seja demitida mais de metade dos seus membros, implicando a dissolução deste órgão e iniciando-se automaticamente o processo eleitoral para o conselho fiscal.
3 - A direcção considera-se demissionária em caso de:
a) Se demitir ou ser demitida mais de metade dos seus membros;
b) Se demitirem ou serem demitidos o presidente, o tesoureiro e o secretário.
4 - A direcção pode demitir quaisquer dos seus membros ou substituí-lo, submetendo essa decisão à aprovação da assembleia geral.
5 - Sempre que a direcção, o conselho fiscal ou a mesa da assembleia geral se encontrem demissionários, o presidente da mesa da assembleia geral convocará no prazo de 10 dias uma assembleia geral extraordinária para marcação do processo eleitoral do(s) órgão(s) demissionário(s).
6 - Quando em duas assembleias gerais, com pelo menos 10 dias de intervalo, sejam aprovadas moções de censura a um órgão da AEISEC, proceder-se-á a um referendo por voto secreto, para decidir a situação desse órgão.
ARTIGO 13.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo, sendo constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos.
2 - A assembleia geral pode deliberar sobre questões estatutárias omissas.
3 - À assembleia geral preside o corpo gerente mesa da assembleia geral.
ARTIGO 14.º
Reuniões da assembleia geral de alunos
1 - A assembleia geral reúne ordinariamente um mês antes do final do mandato para apresentar o relatório de contas e respectivo parecer do conselho fiscal e o relatório de actividades da direcção e para determinar o processo eleitoral.
2 - A mesa da assembleia geral pode convocar reunião extraordinária da assembleia geral por sua iniciativa ou a requerimento de:
a) Direcção;
b) Conselho fiscal;
c) Comissão de curso;
d) Membros demitidos dos órgãos;
e) Estudantes suspensos de Associados;
f) Outra assembleia geral;
g) 10% dos associados no uso dos seus direitos;
h) Conselho fiscal, de acordo com as atribuições que estes estatutos lhe conferem.
3 - Uma vez entregue o requerimento para realização de reunião à mesa da assembleia geral, esta terá até vinte e quatro horas para se pronunciar sobre a sua regularidade e, se o requerimento obedecer às regras consideradas nos presentes estatutos, a mesa da assembleia geral convocará uma reunião de assembleia geral.
4 - A convocatória para a assembleia geral deverá ser feita no mínimo com 10 dias, sendo afixada em local visível, em que constarão o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião, expressos de forma inequívoca e sem ambiguidades.
ARTIGO 15.º
Quórum e votações nas reuniões da assembleia geral de alunos
1 - Para a realização de reuniões da assembleia geral é necessário um quórum de metade dos associados.
2 - Caso não exista quórum no início da reunião, nem ao fim de trinta minutos, esta funcionará em segunda convocatória, com qualquer número de associados e com a mesma ordem de trabalhos.
3 - A assembleia geral extraordinária cuja ordem de trabalho vise qualquer dos seguintes pontos:
a) Alteração dos estatutos;
b) Dissolução ou prorrogação da AEISEC;
c) Suspensão de associados;
d) Dissolução de órgãos da AEISEC;
e) Impugnação de eleições;
deliberará por maioria de três quartos dos presentes.
4 - As decisões não previstas no número anterior são tomadas por maioria de votos.
ARTIGO 16.º
Constituição da mesa da assembleia geral
1 - A mesa da assembleia geral é o corpo gerente que preside às assembleias gerais de alunos, sendo constituída por um presidente e quatro secretários, os quais serão associados democraticamente eleitos por sufrágio directo e secreto de todos os associados pelo mandato de um ano.
2 - Os secretários substituirão o presidente na ausência deste.
3 - O primeiro-secretário da mesa da assembleia geral substitui o presidente na sua falta ou impedimento e no caso de demissão deste assume as suas funções.
4 - O segundo secretário da mesa da assembleia geral substitui o presidente e o primeiro-secretário nas suas faltas ou impedimentos e no caso de demissão destes assume as funções de presidente.
ARTIGO 17.º
Competências da mesa da assembleia geral
À mesa da assembleia geral compete:
a) Convocar e dirigir os trabalhos da assembleia geral de acordo com estes estatutos;
b) Verificar a existência de quórum necessário tanto no início da reunião como na altura das votações;
c) Redigir e assinar as actas de cada reunião da assembleia geral e disponibilizá-las no prazo máximo de 10 dias;
d) Assegurar as funções da direcção em caso de demissão desta e até novas eleições;
e) Assegurar as funções do conselho fiscal em caso de demissão deste e até novas eleições.
ARTIGO 18.º
Constituição e competências do conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário relator e três secretários, os quais serão associados democraticamente eleitos por sufrágio directo e secreto de todos os associados pelo mandato de um ano.
2 - Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da AEISEC, tendo para isso acesso a todos os documentos relacionados com a sua actividade;
b) Verificar o relatório de contas da direcção e aprová-lo ou rejeitá-lo.
c) Dar parecer sobre assuntos de carácter financeiro, sempre que solicitado para tal, pelos restantes órgãos.
ARTIGO 19.º
Direcção
1 - A direcção é o órgão administrativo, coordenador e dinamizador de toda a actividade associativa, no sentido do cumprimento da sua finalidade.
2 - A direcção compõe-se de um número ímpar, mínimo de 25 elementos efectivos, obrigatoriamente um presidente, um tesoureiro e um secretário, os quais serão democraticamente eleitos por sufrágio directo e secreto de todos os associados pelo mandato de um ano.
3 - A direcção deverá organizar-se internamente em gabinetes, secções e comissões, para melhor prossecução dos seus trabalhos.
ARTIGO 20.º
Competências e responsabilidades da direcção
1 - Compete à direcção:
a) Dar execução ao programa de actividades na base do qual foi eleita;
b) Orientar todo o trabalho da AEISEC, elaborando os regulamentos de actividades internas que julgar convenientes;
c) Representar globalmente os estudantes em todos os actos ou instâncias em que haja de intervir;
d) Incentivar a participação estudantil em todas as actividades associativas;
e) Nomear representantes da direcção para funções em que se revele necessário;
f) Administrar os bens e património próprio da AEISEC, sendo da sua inteira responsabilidade a utilização e conservação dos bens imóveis dos mesmos;
g) Elaborar, antes de findar o seu mandato, o relatório de actividades e relatório de contas da gerência, para serem submetidos ao parecer do conselho fiscal e à assembleia geral ordinária;
h) Colaborar com o ISEC em todas as actividades destinadas aos alunos;
i) Apreciar e fiscalizar todos os gabinetes, secções e comissões, sendo soberana sobre as decisões tomadas.
2 - Cada membro da direcção é responsabilizado solidariamente com os outros membros por todas as decisões tomadas, salvo quando faça declarações em acta de que foi contrário a essas decisões.
3 - As deliberações da direcção são imediatamente executórias, sendo a direcção responsável perante a assembleia geral por todas as actividades da AEISEC.
ARTIGO 21.º
Reuniões da direcção
1 - A direcção reunirá regularmente, com uma periodicidade mínima de 30 dias.
2 - As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos, sem lugar à abstenção de voto, cabendo ao presidente, em caso de empate e depois de se ter realizado nova votação, o voto de desempate.
3 - Das reuniões será produzida acta respectiva, da responsabilidade do secretário.
ARTIGO 22.º
Gabinetes, secções e comissões da direcção
1 - Dentro da direcção da AEISEC poderão existir gabinetes, secções e comissões desportivas, culturais, de apoio estudantil, bem como outras que não vão contra os presentes estatutos no que diz respeito aos seus princípios gerais.
2 - Os gabinetes, secções e comissões devem criar regulamentos internos, os quais, depois de aprovados internamente, devem ser submetidos à direcção para aprovação.
3 - A composição dos gabinetes, secções e comissões é da responsabilidade do presidente da direcção; serão responsáveis pelas suas actividades específicas.
4 - Anualmente, os membros responsáveis dos gabinetes, secções e comissões deverão apresentar ao presidente da direcção da AEISEC os respectivos planos de actividades e orçamentos, que terão de se adaptar e não colidir com o programa geral da Associação.
5 - Os gabinetes, secções e comissões dependem da direcção, administrativa e financeiramente.
CAPÍTULO VI
Eleições
ARTIGO 23.º
Eleições da AEISEC
1 - Os órgãos da AEISEC serão eleitos anualmente, por órgão, por maioria simples, voto secreto e universal, na base do programa de actividades.
2 - Cada lista candidata aos órgãos da AEISEC deverá conter:
a) Identificação e cargo dos associados candidatos aos órgãos;
b) Termo de aceitação dos associados candidatos aos órgãos;
c) Subscrição por 5% dos associados;
d) Programa de actividades.
3 - A lista considera-se válida se apresentada ao presidente da mesa da assembleia em prazo útil e se estiver em concordância com os presentes estatutos.
4 - O programa de actividades da lista vencedora considerar-se-á o programa geral da AEISEC.
ARTIGO 24.º
Processo eleitoral
1 - A mesa da assembleia geral dará início ao processo eleitoral, fazendo aprovar, em assembleia geral, um regimento eleitoral que:
a) Defina um período para entrega das listas candidatas nunca inferior a cinco dias;
b) Defina um período para a campanha eleitoral nunca inferior a cinco dias;
c) Defina a data do sufrágio;
d) Forme a comissão eleitoral.
2 - A comissão eleitoral, que inicia as suas funções imediatamente a seguir ao término do prazo de entrega das listas candidatas, será constituída pelo presidente da mesa da assembleia geral e por dois elementos de cada lista candidata, a ela competindo a coordenação de todo o processo eleitoral e a garantia de plena igualdade de possibilidade a todas as listas.
3 - A comissão eleitoral decidirá por maioria absoluta.
4 - A campanha eleitoral realizar-se-á somente em locais definidos pela comissão eleitoral e interrompendo-se às 0 horas do dia previsto para o sufrágio.
5 - O sufrágio ocorrerá em dia útil, em local a definir pela comissão eleitoral, podendo votar todos os associados, cada com direito a um voto.
6 - O sufrágio funcionará por um período mínimo de doze horas e máximo de vinte e quatro horas e sob a fiscalização da comissão eleitoral.
7 - A contagem de votos far-se-á imediatamente após o encerramento das urnas, sendo pública, e os resultados serão divulgados pelo presidente da mesa da assembleia geral logo que obtidos.
8 - Todas as reclamações contra as constituições dos cadernos eleitorais, a realização do acto eleitoral, resultados e demais abjecções só poderão ser consideradas se apresentadas até vinte e quatro horas depois do encerramento das mesas de voto e serão decididas pela mesa da assembleia geral, ouvidos os representantes das listas candidatas. Das decisões pode haver recurso para a assembleia geral.
9 - No caso de a impugnação das eleições ser aceite pela assembleia geral extraordinária, o presidente da mesa da assembleia geral cessante deverá proceder à convocação imediata de nova assembleia geral para marcação de novo processo eleitoral, mantendo-se em exercício os corpos gerentes cessantes.
10 - Não havendo recurso à assembleia geral de quaisquer reclamações, a tomada de posse dos corpos gerentes eleitos efectuar-se-á pelo presidente da mesa cessante no prazo máximo de 10 dias posteriores ao sufrágio.
CAPÍTULO VII
Outras disposições
ARTIGO 25.º
Estatuto de dirigente associativo
1 - São dirigentes associativos, com direito a respectivo estatuto, conforme disposições legais aplicáveis, e durante a duração do seu mandato, os membros dos corpos gerentes da AEISEC: mesa da assembleia geral, conselho fiscal e direcção.
2 - A acta da tomada de posse validará os membros dos órgãos da AEISEC.
3 - Pode a direcção incluir ou excluir elementos dos seus corpos gerentes eleitos democraticamente no disposto dos presentes estatutos quando:
a) Inclusão - sempre que haja necessidade de novos elementos;
b) Exclusão - sempre que algum dos elementos vá contra os princípios gerais da AEISEC ou contra o disposto nos presentes estatutos, se demita ou seja demitido.
Estas decisões serão submetidas a assembleia geral e vigorarão imediatamente após aprovação da respectiva acta.
ARTIGO 26.º
Omissões aos presentes estatutos
No que estes estatutos sejam omissos observar-se-á o que venha a ser estabelecido em regulamentos gerais internos, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral, e no demais que se encontre estabelecido nas disposições legais aplicáveis.
(Assinatura ilegível.)
3000212046
