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Ato Original
COFRIBASTO - CONSTRUÇÕES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Celorico de Basto. Matrícula n.º 606/051207; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/051207.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo contrato anexo:
Constituição de sociedade
No dia 18 de Novembro de 2005, no Cartório Notarial de Celorico de Basto, perante mim, José Manuel Teixeira, respectivo notário, compareceram como outorgantes:
1.º Carlos Alberto Sousa Alves (número de identificação fiscal 143588494; bilhete de identidade n.º 8025504 de 12 de Outubro de 2000, Braga), natural da freguesia de Moreira do Castelo, Celorico de Basto, onde reside no lugar de Lamoso, casado com Maria Serafina Mendes da Cruz, sob o regime da comunhão de adquiridos.
2.º Nuno Filipe da Cruz Alves (número de identificação fiscal 239855264; bilhete de identidade n.º 12799181 de 23 de Setembro de 2003, Braga), solteiro, maior, natural da citada freguesia de Moreira do Castelo, onde reside no mesmo lugar de Lamoso.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos referidos bilhetes de identidade.
E pelos outorgantes foi dito:
Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma COFRIBASTO - Construções, Lda, e terá a sua sede no lugar de Lamoso, Moreira do Castelo, Celorico de Basto.
2 - Por deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades mesmo que estas tenham objecto diverso do seu.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a construção civil.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas de dois mil e quinhentos euros, cada, pertencendo urna a cada um dos sócios Carlos Alberto Sousa Alves e Nuno Filipe da Cruz Alves.
ARTIGO 4.º
1 - A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.
2 - A gerência poderá ser ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
3 - Ficam desde já designado gerente os sócios Carlos Alberto Sousa Alves e Nuno Filipe da Cruz Alves.
4 - A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares, até vinte vezes o capital social, conforme deliberado em assembleia geral.
E por ambos os outorgantes foi mais dito:
Que já foi depositado na caixa Geral de Depósitos, SA, Agência de Celorico de Basto, a importância de cinco mil euros correspondente ao capital social.
Que os gerentes ora designados ficam já autorizados a levantar o capital social depositado em nome da sociedade na referida instituição bancária para fazer face às despesas de escritura, publicação e registo bem como à aquisição do equipamento e material necessários à sua instalação e início de actividade.
Assim o disseram e outorgaram.
Exibido:
O certificado de admissibilidade da firma adoptada passado, em 19 de Agosto de 2005 pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, qual consta o número de identificação de pessoa colectiva P 507463749.
Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura, a explicação do seu conteúdo, e a advertência da obrigatoriedade do registo deste acto, dentro de três meses, a contar de hoje na competente conservatória.
13 de Dezembro de 2005. - A Ajudante, Maria José da Silva Carvalho.
2007096765
