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Ato Original
IELISEU CÉSAR & FILHOS - CONSTRUÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Miranda do Douro. Matrícula n.º 00238/20050628; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/20050628.
Certifico que Eliseu da Cruz César, casado com Maria Irene Castro César, no regime da comunhão de adquiridos, Cláudio Roberto Castro César, solteiro, maior, Ana Sofia Castro César, solteira, maior, constituem uma sociedade comercial, por quotas, que se regerá pelo contrato constante dos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Ieliseu César & Filhos - Construção Civil, Lda, e tem sede na Rua de Santo Cristo, 17, freguesia de Sendim, concelho de Miranda do Douro.
2 - A gerência poderá deslocar a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na actividade de construção civil e obras públicas, instalação eléctrica, obras de isolamento, instalação de canalização e de climatização revestimentos de pavimentos e de paredes, pintura, compra venda de aparelhos de ar condicionado e de aquecimento.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil euros e está dividido em três quotas iguais de dez mil euros, pertencentes cada uma delas a cada um dos sócios, Eliseu da Cruz César, Cláudio Roberto Castro César e Ana Sofia Castro César
ARTIGO 4.º
Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime de todos, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de duzentos e cinquenta mil euros.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, para a qual, em primeiro lugar, e para os sócios não cedentes, em segundo, fica reservado o direito de preferência.
ARTIGO 6.º
1 - A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais gerentes a designar em assembleia geral, remunerados ou não, conforme for deliberado pelos sócios.
2 - Para obrigar validamente a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - Ficam, desde já, designados gerentes os sócios Eliseu da Cruz César e Cláudio Roberto Castro César.
4 - A gerência poderá, designadamente:
a) Comprar e vender quaisquer bens de natureza móvel, designadamente viaturas automóveis;
b) Celebrar quaisquer contratos de locação financeira mobiliária ou aluguer de longa duração;
c) Tomar de arrendamento quaisquer imóveis, bem como rescindir os respectivos contratos;
d) Adquirir, por trespasse, quaisquer estabelecimentos comerciais.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quotas nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando, por qualquer motivo, a quota seja retirada da livre disponibilidade do sócio;
c) Quando a quota for transmitida com violação do disposto no artigo 5.º;
No caso do sócio não comparecer ou n se fazer representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos.
Conferida, está conforme.
28 de Junho de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria da Alegria da Igreja Firmino Lopes.
2007799383
