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Ato Original
RAMOS, VAZ & FILHOS, LDA
Sede: Rua de Pinheiro Chagas, 30, 5.º, frente, direito, Faro
Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 2915/921027; identificação de pessoa colectiva n.º 502860316; inscrição n.º 06; número e data da apresentação: 24/20030912.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a alteração do contrato, que passou a ter a seguinte redacção:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Ramos, Vaz & Filhos, Lda, tem a sua sede na Rua de Pinheiro Chagas, 30, 5.º, frente, direito, em Faro.
2 - A sede pode ser alterada por simples deliberação da gerência, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu.
2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços médicos e investigação no âmbito da radiologia, ecografia, mamografia, tumografia axial computorizada, ressonância magnética, técnicas de imagem e demais actividades conexas, gestão de unidades de saúde, compra e venda, arrendamento, administração, construção de imóveis e demais actividades conexas.
3.º
O capital social é de cinco mil euros e encontra-se dividido em cinco quotas: uma de três mil e oitocentos euros, pertencente ao sócio Pedro Celestino da Conceição Ramos; uma de seiscentos euros, pertencente à sócia Maria Manuela Leal Vaz; três de duzentos euros cada, pertencentes, uma a cada um dos sócios, Joana Nery Ramos, Francisca Vaz Ramos, Miguel Vaz Ramos.
4.º
1 - A cessão de quotas será livre entre os sócios.
2 - A cessão de quotas entre vivos e a estranhos depende da autorização da sociedade.
5.º
1 - A gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes os sócios Pedro Celestino da Conceição Ramos e Maria Manuela Leal Vaz.
2 - Para obrigar a sociedade será necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
3 - Ficam atribuídos ao gerente Pedro Celestino da Conceição Ramos, e apenas a este, os poderes para alienar, onerar e locar bens da sociedade, móveis, imóveis, participações sociais, sem prévia deliberação dos sócios.
4 - Ficam atribuídos ao referido gerente e só a ele os poderes para adquirir quaisquer bens em representação da sociedade, podendo inclusive subscrever ou adquirir em representação da mesma participações noutras sociedades, sem prévia deliberação dos sócios.
5 - O gerente Pedro Celestino da Conceição Ramos fica autorizado a exercer actividades concorrentes com as da sociedade.
6.º
1 - No caso de falecimento de qualquer sócio de que sejam herdeiros estranhos à sociedade, poderá ser deliberado em assembleia geral amortizar a quota pelo valor que resultar do último balanço.
2 - Esta deliberação deverá ser tomada até 60 dias após o óbito e só poderá ser tomada com o voto favorável do sócio Pedro Celestino da Conceição Ramos.
7.º
1 - Para a destituição do gerente Pedro Celestino da Conceição Ramos será necessária deliberação aprovada por maioria qualificada.
2 - Qualquer alteração ao contrato dependerá do voto favorável do sócio Pedro Celestino da Conceição Ramos.
Está conforme o original.
23 de Maio de 2006. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2006074644
