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Ato Original
MSCAR - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, SA
Sede: Estrada Nacional n.º 125, quilómetro 103,4, Sítio da Má Vontade às Figuras, Faro
Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 5227/20041130; identificação de pessoa colectiva n.º 507114540; inscrições n.os 05 e 06; números e data das apresentações: 57 e 58/20050419.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a cisão-fusão.
Sociedades incorporadas: FIALGAR - Imobiliária, SA, NIPOMOTOR - Imobiliária, SA, e FORMULASUL - Imobiliária, SA
Data da deliberação: 28 de Fevereiro de 2005.
Modalidade: por destacamento de parte do património das sociedades incorporadas para a sociedade incorporante (a própria sociedade).
Artigos alterados: 5.º, 10.º, 14.º e 18.º
CAPÍTULO II
Capital social
ARTIGO 5.º
Capital
1 - O capital social, integralmente realizado, em dinheiro e demais valores constantes da escrita da sociedade, é de três milhões e setecentos mil euros, dividido em setecentas e quarenta mil acções no valor nominal de cinco euros.
2 - O conselho de administração, com o parecer favorável do conselho fiscal ou do fiscal único, fica desde já autorizado a aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, através de entradas em dinheiro, até ao limite de cinco milhões de euros, estabelecendo livremente as condições do respectivo aumento, o preço de emissão e designando as pessoas competentes para outorgar a escritura.
3 - Os accionistas poderão fazer gratuita e proporcionalmente à sua percentagem no capital social, prestações acessórias de capital até ao montante máximo de dez vezes o capital social sempre que o conselho de administração ou o administrador único, com o parecer favorável do conselho fiscal ou fiscal único, entenda útil para o desenvolvimento dos negócios sociais.
ARTIGO 10.º
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos e que poderão sempre ser reeleitos.
CAPÍTULO IV
Conselho de administração
ARTIGO 14.º
Composição do conselho de administração
1 - Os negócios sociais são prosseguidos por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
2 - O conselho de administração poderá, de entre os seus vogais, nomear um administrador-delegado.
3 - O mandato dos membros de conselho de administração é de quatro anos, sendo permitida a sua renovação.
CAPÍTULO V
Conselho fiscal
ARTIGO 18.º
Fiscalização dos negócios sociais
1 - A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, accionistas ou não, ou por um fiscal único e um suplente, segundo opção a tomar pela assembleia geral.
2 - Um dos membros efectivos do conselho fiscal e o membro suplente ou o fiscal único e o suplente, serão obrigatoriamente revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
3 - O mandato dos membros de conselho fiscal ou do fiscal único e do suplente é de quatro anos, sendo permitida a sua renovação.
Fusão por incorporação.
Sociedade incorporada: FARPOR - Comércio de Automóveis, SA
Data da deliberação: 28 de Fevereiro de 2005.
Artigos alterados pela fusão: 5.º
Foi depositado o contrato actualizado.
6 de Maio de 2004. - A Segunda-Ajudante, Rute Isabel Lopes Morgado dos Reis.
2006841866
