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Ato Original
YAMCI - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lagos. Matrícula n.º 02509/20030317; identificação de pessoa colectiva n.º 506482049; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/20030317.
Certifico que, por escritura de 14 de Março de 2003, lavrada a fl. 63 do livro n.º 118-A do Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Loulé, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma YAMCI - Compra e Venda de Imóveis, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede no sítio de Matos Mouriscos, lote 5, Atalaia Sol, freguesia de Santa Maria, concelho de Lagos.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; promoção e investimentos imobiliários; prestação e administração de imóveis.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas: uma, no valor nominal de dois mil quinhentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio Yves Jean Marie-Claire Audo; uma, no valor nominal de mil e setecentos euros pertencente à sócia Isabelle Guilaine Nadine Tahon Audo; e três quotas, no valor nominal de duzentos e cinquenta euros, cada, pertencendo cada uma delas a cada um dos sócios Anne-Claire Eric Armelle Audo, Marc Joachim Valery Christophe Audo e Camille Aude Filipa Audo.
2 - Aos sócios Yves Jean Marie-Claire Audo e Isabelle Guilaine Nadine Tahon Audo, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco vezes o valor do capital social.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, compete a sócios ou assembleia geral.
2 - Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - Fica desde já nomeado gerente o sócio Yves Jean Marie-Claire Audo.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria em assembleia geral.
2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 - Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
4 de Junho de 2003. - A Primeira-Ajudante, Dina Maria Viegas Raminhos.
2003370650
