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Ato Original
CHARMILLES TECHNOLOGIES, SA (sucursal)
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 1750; inscrições n.os 1 e 2; números e data das apresentações: 1, 2 e 3/990208.
Certifico que foi efectuado o registo de criação de representação permanente da sociedade em epígrafe cujo registo tem o seguinte teor:
Criação de representação permanente:
Representada: Charmilles Technologies, SA
Sede: Madrid, Calle Infanta Mercedes, 96.
Objecto: A construção, o desenvolvimento, o fabrico, a venda, a instalação e a manutenção de todo o género de aparelhos, máquinas, produtos e material de alta tecnologia, principalmente máquinas-ferramentas de electro-erosão que são comercializados com a marca Charmilles.
Capital: 150 000 000 pesetas representado por 15 000 acções ordinárias nominativas de uma só classe e série de 10 000 pesetas de valor nominal cada uma. As acções virão representadas por títulos que poderão se múltiplos ou unitários.
Representação: Charmilles Technologies, SA, Sucursal.
Sede: Rua de Santa Isabel, sem número, Salgueiro, Marinha Grande.
Objecto: Construção, desenvolvimento, fabrico, venda, instalação e manutenção de todo o género de aparelhos, máquinas, produtos e conjunto de alta tecnologia, especialmente máquinas-ferramentas de electro-erosão que são comercializadas sob a marca Charmilles.
Capital afecto: 400 000$
Mais certifico que foi efectuado o registo do mandato cujo teor é o seguinte:
Mandato: data da procuração: 11 de Dezembro de 1998.
Mandatário: Sérgio Manuel de Jesus Branco; poderes conferidos: combinar arrendamentos, sejam eles ou não para inscrição, bem como celebrar todo o género de contratos sobre qualquer tipo de bens e direitos que possam ser considerados como activos da sucursal, através de acordos ou condições que considere pertinentes, e realizar, em geral, quantos actos exija o desenvolvimento da exploração comercial com um limite quantitativo de 3 000 000 escudos por uma operação individualmente considerada; regular, dirigir e vigiar o funcionamento da sucursal bem como iniciar, promover e concluir os negócios da mesma; intervir, cobrar e dispor dos fundos sociais com um limite de 500 000 escudos portugueses numa operação individualmente considerada; comprometer, desistir, transigir, com ou sem pagamento de valores nos assuntos e negócios da sucursal, bem como realizar todos e quaisquer actos ou contratos e ordens de compra referentes a bens ou mercadorias necessárias para a actividade comercial da sucursal, bem como realizar todos e quaisquer actos ou contratos e ordens de compra referentes a bens ou mercadorias necessárias para a actividade comercial da sucursal; representar a sucursal perante todo o género de autoridades, entidades da administração do Estado, central, distrital e regional, câmaras e juntas de freguesia, e de qualquer outro organismo ou entidade territorial da Administração Pública de Portugal assim como tribunais sociais e restantes entidades laborais, repartições de finanças e restantes entidades de carácter fiscal: Tribunais de qualquer grau e jurisdição, inclusive o Tribunal Supremo, em todo o género de assuntos administrativos, laborais, fiscais, económico-administrativos, cíveis e criminais, podendo celebrar actos de conciliação com avença ou sem ela; deduzir pedidos e ratificar o seu conteúdo; formular e represponder a reclamações e litígios; apresentar e ratificar documentos, propor e praticar provas; pedir notificações, citações, prazos e requerimentos, solicitar penhoras, interpor recursos ordinários e extraordinários, inclusive de cassação e revisão, pedido e outros que se possam meter; desistir dos procedimentos e recursos, transigir, suspender ou renunciar a todo o género de acções, procedimentos e garantias judiciais, constituir e retirar consignações, fianças e depósitos, constituir e retirar consignações, fianças e depósitos, inclusive na Caixa Geral de Depósitos, e continuar os expedientes e recursos por todos os meios necessários até à sua resolução definitiva.
Representar também a sucursal perante qualquer entidade ou organismo no que se refere a todo o género de acções e medidas relativas à propriedade intelectual e industrial e, especialmente, solicitar o registo de patentes, marcas, modelos de utilização, rótulos, desenhos e nomes comerciais bem como as ampliações, alterações e renovações das já registadas conferindo para tudo isto os poderes que considere pertinentes aos representantes da propriedade industrial; solicitar reclamar, retirar e receber quaisquer valores que se devam à sucursal por qualquer conceito. Solicitar, reclamar, retirar e receber de qualquer órgão da Administração Pública, entidade ou corporação, repartições de Finanças e restantes entidades de carácter fiscal, as devoluções de tributos a que tenha direito, bem como cobrar livranças da Tesouraria Pública a favor da Sucursal; agir em nome da sucursal em todo o género de procedimentos de concurso, suspensão de liquidação e bancarrota; cobrar valores, subvenções, preços adiados e depósitos de qualquer género quer provenham de entidades particulares, ministérios, bancos quer de outras entidades. Contratar todo o género de serviços e fornecimentos necessários para realizar a actividade a desenvolver, nomeadamente, telefone, água, electricidade, telex, fax, etc., concorrer e fazer parte de qualquer forma de licitação de contratos, acordando nas condições e subscrevendo quantos documentos públicos ou privados forem necessários assistir a leilões, licitação, adjudicação de contratos de obras públicas e privadas, fornecimentos e todo o género de serviços e concursos judiciais e extrajudiciais apresentando propostas, constituindo e levantando fianças e ainda subscrevendo documentos públicos ou privados na eventualidade de ser a sucursal a adjudicatária.
Conferido, está conforme.
12 de Maio de 1999. - A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista.
3000194312
