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Ato Original
TRANSPORTES SANTOS, SOARES & FILHOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 01600; identificação de pessoa colectiva n.º 504033255; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/971226.
Certifico que entre Dina Maria Henriques Soares Santos e José António de Sousa Justino Santos casados em comunhão de adquiridos; Fábio Alexandre Soares Santos e Patrícia Alexandra Soares Santos, menores, Rua de 5 de Outubro, 425, Amieirinha, Marinha Grande, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação de Transportes Santos, Soares & Filhos, Lda
2.º
A sociedade tem a sede na Rua de 5 de Outubro, 25, no lugar de Amieirinha, freguesia e concelho da Marinha Grande.
3.º
O objecto social consiste em camionagem de carga.
4.º
O capital social, integralmente já realizado em dinheiro, é de dois milhões de escudos, e representa-se por quatro quotas, sendo duas quotas iguais de setecentos e cinquenta mil escudos, uma de cada um dos sócios Dina Maria Henriques Soares Santos e José António Sousa Justino Santos, e duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil escudos, uma de cada um dos sócios, Fábio Alexandre Soares Santos e Patrícia Alexandra Soares Santos.
5.º
A sociedade poderá participar por qualquer forma, no capital de outras reguladas ou não por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e ainda comparticipar na criação de novas empresas, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades, coincida ou não, no todo ou em parte, com o da mesma.
6.º
1 - A cessão de quotas entre sócios é livre.
2 - Na cessão de quotas a favor de estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios depois, terão direito de preferência.
7.º
1 - A sociedade reserva-se o direito de amortizar qualquer quota que seja penhorada, arrestada ou objecto de outra providência judicial.
2 - A amortização considera-se efectuada com o depósito à ordem de quem de direito, do valor da quota apurado segundo balanço a efectuar para o efeito.
3 - A quota amortizada figurará como tal no balanço podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas para alienação, a terceiros.
8.º
1 - A gerência da sociedade, sem caução e com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia gerai, pertence aos sócios, Dina Maria Henriques Soares Santos e José António de Sousa Justino Santos, desde já nomeados gerentes.
2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Assim o outorgaram, declarando ainda os outorgantes que a gerência fica desde já autorizada a efectuar levantamentos da conta aberta em nome da sociedade, para aquisição de mercadorias e bens do giro comercial e ainda para liquidação das despesas com a constituição e registo da sociedade.
Conferido, está conforme.
23 de Março de 1998. - A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista.
3000194253
