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Ato Original
MIL PÉS, COOPERATIVA CULTURAL E DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, CR L
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 00139/050310; identificação de pessoa colectiva n.º 507228537; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 36/050310.
Certifico que foi constituída a cooperativa em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
Constituição, denominação, ramo, objecto social e sede
1 - É constituída a Mil Pés, Cooperativa Cultural e de Solidariedade Social, CRL, inserida no ramo cultural do sector cooperativo, a qual será regida pelo Código Cooperativo, pelos estatutos, pelo regulamento interno e demais legislação aplicável.
2 - O objecto social da sua actividade é a produção e promoção de conteúdos e actividades culturais, de comunicação, animação e solidariedade social. Nesse sentido, realiza exposições, festivais, conferências, consultoria e criação de suportes de comunicação, conteúdos informativos, bem como actividades lúdicas e pedagógicas de apoio a famílias e a grupos sociais carenciados.
3 - Subsidiariamente, pode a Cooperativa desenvolver actividades de outros ramos, nos termos do Código Cooperativo.
4 - A Cooperativa tem a sua sede social na Rua de Santa Justa, 60, 5.º, direito, 1100-485 Lisboa.
ARTIGO 2.º
Órgãos sociais
1 - São órgãos sociais da Cooperativa: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - A assembleia geral é o órgão supremo da Cooperativa, nele participando todos os cooperadores no pleno uso dos seus direitos, seno a respectiva mesa composta por um presidente e um vice-presidente.
3 - A direcção é composta por um presidente, que designa substituto em caso de ausência ou impedimento.
4 - O conselho fiscal é composto por um presidente, que designa substituto em caso de ausência ou impedimento.
ARTIGO 3.º
Capital social
1 - O capital social é variável e ilimitado, no montante mínimo de 5000 euros e é representado por títulos de capital de 10 euros cada.
2 - Cada cooperador individual ou colectivo obriga-se a subscrever pelo menos três títulos de capital no acto de admissão.
4 - O valor da jóia a ser pago por cada cooperador individual ou colectivo no acto de admissão é de 25 euros.
ARTIGO 4.º
Casos omissos
Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelo regulamento interno, Código Cooperativo e demais legislação aplicável.
Procedeu-se em seguida à eleição dos restantes membros dos corpos sociais para o primeiro mandato de quatro anos, sendo a sua constituição a seguinte:
Direcção: presidente - Bárbara Pinto Barbedo de Magalhães.
Conselho fiscal: presidente - Sandra Cristina Antunes de Oliveira.
Está conforme o original.
25 de Julho de 2006. - A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira das Silva.
2009317211
