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Ato Original
ANBRO - RECOLHA DE CONSUMÍVEIS DE INFORMÁTICA, UNIPESSOAL, LDA (sociedade por quotas)
Sede: Estrada da Ribeirinha, 92, fracção P, Alcolombal, Terrugem, Lisboa, Sintra.
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula/identificação de pessoa colectiva n.º 504898027; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e data das apresentações: 7 e 8/20051206.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Averbamento n.º 1, apresentação n.º 7/20051206.
Cessação de funções de membros do órgão social:
Gerência: Rex Anthony Jackson.
Causa: renúncia.
Data: 17 de Novembro de 2005.
Pela apresentação n.º 8/20051206, referente à inscrição n.º 5, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Inscrição n.º 5, apresentação n.º 8/20051206.
Transformação de sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas, alteração do contrato de sociedade e designação de membros de órgãos sociais:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma ANBRO - Recolha de Consumíveis de Informática, Lda
2 - Tem sede na Estrada da Ribeirinha, 92, fracção P, Alcolombal, freguesia de Terrugem, concelho de Sintra.
3 - Por simples deliberação da gerência, a sede social pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criar, ou encerrar filiais, sucursais, estabelecimentos ou outras formas de representação, em qualquer ponto do País.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na recolha de consumíveis de informática e de outros produtos informáticos para reciclagem, bem como a venda e aluguer de equipamentos, materiais e produtos informáticos.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores constantes da escrituração é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Nuno Miguel Pimenta da Purificação e Luís Pimenta da Purificação.
ARTIGO 4.º
1 - A transmissão de quotas a terceiros, ascendentes e descendentes, depende do consentimento da sociedade.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios, já nomeados gerentes.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
ARTIGO 6.º
1 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao limite de duzentos e cinquenta mil euros, de acordo com a deliberação a tomar em assembleia geral por unanimidade dos sócios, representantes da totalidade do capital.
2 - Os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, os quais podem ou não vencer juros.
ARTIGO 7.º
A representação voluntária de um sócio nas assembleias gerais, pode ser conferida, para além das pessoas previstas no n.º 5 do artigo 249.º do Código das Sociedades Comerciais, a outros representantes estranhos à sociedade.
ARTIGO 8.º
Poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício.
29 de Dezembro de 2005. - A Escriturária Superior, Maria Manuela Lapas Ferreira.
2007997347
