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Ato Original
SOMEFITA - SOCIEDADE METALÚRGICA DE PERAFITA, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 26 029/810513; identificação de pessoa colectiva n.º 500884919; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 4/970918.
Certifico que foram alterados o § único do artigo 1.º que passa a § 1.º do mesmo artigo, corpo e § 1.º e 2.º do artigo 4.º; artigo 5.º; § único do artigo 6.º; artigos 7.º a 12.º e aditados o § 2.º ao artigo 1.º; § único ao artigo 3.º e § 4.º e 5.º ao artigo 4.º, que ficaram com a seguinte redacção:
4.º
A gerência social, dispensada de caução, e remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, fica atribuída a ambos os sócios José Manuel Teixeira da Silva Fafiães e Maria Antonieta Teixeira de Campos, desde já nomeados gerentes.
§ 1.º A sociedade vincula-se em todos os seus actos e contratos, mediante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
§ 2.º Em ampliação dos seus poderes normais, os gerentes poderão transigir, confessar ou desistir relativamente ao objecto de quaisquer demandas, em que a sociedade seja interessada, bem como nomear mandatários ou procuradores da sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
5.º
Poderá ser amortizada compulsivamente, pela sociedade:
a) Toda a quota que seja arrestada, penhorada ou apreendida judicialmente por qualquer outra forma;
b) A quota do sócio que, sem motivo justificativo abandonar a sociedade por período superior a um ano;
§ único. A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo posteriormente e por deliberação dos sócios, ser criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou, ainda, a terceiros.
6.º
§ único. É dispensada a autorização da sociedade para a divisão de quotas a ceder entre os sócios, que pretendam exercer a preferência, estabelecida no corpo deste artigo; bem como, para a divisão entre os herdeiros da quota de um sócio falecido.
7.º
No caso de falecimento de um dos sócios enquanto não for partilhada a respectiva quota, a sociedade subsistirá com os sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo estes ser representados por um deles.
8.º
No caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade subsistirá com os outros com interdito ou inabilitado, devidamente representado.
1.º
...
§ 2.º Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, consórcios ou associações participação, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
3.º
§ único. Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar, facultativamente, os suprimentos de que a sociedade carecer.
4.º
...
§ 4.º No caso previsto no § anterior, bem como no de fraude; ou qualquer acção, devidamente comprovada, como lesiva dos direitos e bom nome da sociedade, o sócio será excluído.
§ 5.º No caso de exclusão, o valor da sua quota será o nominal.
9.º
Em caso de dissolução e depois de liquidado todo o passivo, se não houver acordo quanto à adjudicação do activo, proceder-se-á a licitação verbal sobre o conjunto, sendo este adjudicado ao sócio que oferecer o preço mais elevado.
10.º
Dos lucros apurados anualmente serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva legal, até que este represente a quinta parte do capital social e as percentagens, mesmo superiores a cinquenta por cento dos lucros, que a assembleia, por simples maioria, vier a deliberar para a constituição de quaisquer fundos de reservas especiais.
11.º
Quando a lei não exigir outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por meios de cartas registadas dirigidas aos sócios com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
12.º
Fica estipulado o foro da Comarca do Porto, com exclusão de qualquer outro, como o competente para derimir todas as questões entre a sociedade e os sócios, ou entre estes, que tenham por base o presente contrato.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
3 de Dezembro de 1997. - A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda Magalhães Basto.
3000193360
