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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 900/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro, ao aprovar o regime jurídico do licenciamento e de fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas pelas unidades privadas de diálise, criou na directa dependência do Ministro da Saúde uma comissão técnica nacional, à qual compete, com funções consultivas, de apoio técnico e de acompanhamento, contribuir para uma boa regulação e funcionamento deste sector da saúde, com qualidade e segurança.
A sua composição é representativa do Ministério da Saúde, da Ordem dos Médicos e das associações dos prestadores de cuidados de saúde.
Para formalizar a constituição desta comissão e definir as regras fundamentais do seu funcionamento, ao abrigo dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro, determino o seguinte:
1 - Nomeio para integrar a comissão técnica nacional (CTN) os seguintes elementos:
Dr. Mário Alberto Domingos Campos, em representação do Ministério da Saúde, que preside;
Dr. Alfredo José Correia Loureiro, em representação da Ordem dos Médicos;
Dr.ª Maria Clara Mil-Homens Marques Freire, em representação da Ordem dos Médicos;
Dr. Acácio Pato Pita Negrão, em representação da Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o funcionamento da CTN rege-se por regulamento interno por si elaborado e sujeito a aprovação do director-geral da Saúde.
3 - A CTN reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente a convocar, por iniciativa própria ou a solicitação de, pelo menos, três dos seus membros ou do director-geral da Saúde.
4 - As reuniões da CTN realizam-se em instalações cedidas pela Direcção-Geral da Saúde, que também lhe assegura o necessário apoio de secretariado.
11 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas.
