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Ato Original
Contrato n.º 2205/2000. - Contrato-programa. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/97, de 26 de Março, e da cláusula 3.ª do protocolo existente entre a Secretaria de Estado do Desporto e a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana, datado de 11 de Julho de 1996, é celebrado entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), adiante designado por primeiro outorgante, representado pelo respectivo director, Dr. António Fiúza Fraga, e a Faculdade de Motricidade Humana (FMH), adiante designada por segundo outorgante, representada pelo presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa, o presente contra-programa, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito do contrato
O presente contrato insere-se nos compromissos previstos na alínea f) do n.º 2.2 da cláusula 2.ª do protocolo existente entre a Secretaria de Estado do Desporto e a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana, mencionado no preâmbulo.
Cláusula 2.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do contrato a realização de um estudo de investigação sobre o dirigismo desportivo, denominado "Os motivos de envolvimento no dirigismo desportivo voluntário".
Cláusula 3.ª
Obrigações do segundo outorgante
As obrigações do segundo outorgante são consubstanciadas mediante a colaboração técnico-científico do Laboratório de Psicologia do Desporto da Faculdade de Motricidade Humana, sob coordenação do Prof. Doutor Sidónio Serpa, tendo como coordenador-adjunto o mestre Duarte Araújo.
A realização do estudo compreende as seguintes actividades e respectivo cronograma:
1) Concepção e elaboração de um questionário original de motivações para a actividade de dirigismo voluntário e modelo de informatização do questionário no prazo de seis meses:
a) Recolha de informação bibliográfica;
b) Realização de entrevistas exploratórias;
c) Construção de itens;
d) Elaboração de questionário preliminar;
e) Tratamento do questionário preliminar;
f) Elaboração do questionário definitivo;
g) Estudo e determinação do modelo de informatização do questionário;
2) Apoio técnico à empresa responsável pela aplicação do instrumento relativo ao estudo de campo e tratamento da informação, no prazo que vier a resultar do contrato com a mesma;
3) Análise dos dados, no prazo de dois meses;
4) Redacção do relatório final, no prazo de um mês.
Cláusula 4.ª
Obrigações do primeiro outorgante
O primeiro outorgante disponibilizará ao segundo outorgante uma comparticipação financeira no montante global de 2 100 000$00.
Cláusula 5.ª
Definição do regime da comparticipação financeira
1 - A liquidação da comparticipação processa-se por fases, em quatro tranches, sendo a primeira no valor de 600 000$00 e as três restantes no valor de 500 000$00 cada.
2 - A disponibilização da comparticipação financeira será efectuada da seguinte forma:
a) Após a homologação do presente contrato, será proporcionado o valor respeitante à primeira tranche, referida no n.º 1;
b) Na conclusão de cada uma das actividades constantes nos n.os 2, 3 e 4 da cláusula 3.ª, será disponilizado o valor de 500 000$00.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do protocolo
O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até à data máxima de entrega do relatório final, 31 de Dezembro de 2001.
Cláusula 7.ª
Responsabilidade pela propriedade
São do primeiro outorgante os direitos de propriedade dos trabalhos produzidos, dependendo a sua utilização de prévia autorização, por escrito. Por outro lado, o primeiro outorgante compromete-se a referir o nome dos coordenadores do estudo, sempre que o utilizar.
Cláusula 8.ª
Casos omissos, revisões ou modificações
Os casos omissos bem como as eventuais revisões ou modificações no presente protocolo serão resolvidos por acordo entre os outorgantes.
O presente protocolo está isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 99.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.
Celebrado em 6 de Novembro de 2000 em quatro folhas e em dois exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
O Director do Centro de Estudos e Formação Desportiva, António Fiúza Fraga. - O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana, Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa.
Homologo.
24 de Novembro de 2000. - O Ministro da Juventude e do Desporto, Armando António Martins Vara.
