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Ato Original
Aviso n.º 6926/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia Municipal de Valongo, por proposta da Câmara Municipal, deliberou, em sessão ordinária realizada no dia 7 de Setembro de 2005, aprovar a alteração do artigo 56.º, n.º 1, do regulamento do exercício das actividades de guarda-nocturno, vendedor ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas e realização de leilões no município de Valongo, nos seguintes termos:
"Artigo 56.º
1 - O pedido de licenciamento de realização de provas desportivas de automóveis na via pública que se realizem ou tenham o seu termo no município de Valongo, no caso de abranger mais de um concelho, é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ..."
Aprovado por deliberação da Câmara Municipal em 22 de Agosto de 2005.
Aprovado por deliberação da Assembleia Municipal em 7 de Setembro de 2005.
9 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
