Relacionados
Ato Original
Rectificação n.º 551/2005 - AP. - Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 6419/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, apêndice n.º 126/2005, de 15 de Setembro de 2005, rectifica-se que onde se lê "pelo prazo de um ano conforme o disposto na alínea e) do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, e Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, do Código do Trabalho" deve ler-se "pelo prazo de um ano conforme disposto na alínea h) do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, e Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, do Código do Trabalho".
15 de Setembro de 2005. - O Presidente, Carlos Alfredo Lopes Soares.
