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Ato Original
Aviso n.º 1787/2005 (2.ª série) - AP. - Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Seixal na reunião ordinária realizada no dia 5 de Janeiro de 2005, que se submete a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da presente publicação no Diário da República, o projecto de Regulamento do Espaço Internet - Seixal.
Quaisquer sugestões ou observações, deverão ser dirigidas ao Gabinete de Assessoria Jurídica, devidamente fundamentadas, mediante requerimento endereçado para a Rua de Fernando Sousa, 2, 2840-515 Seixal.
Projecto de Regulamento do Espaço Internet - Seixal
Nota justificativa
O espaço internet - Seixal consubstancia uma estrutura, propriedade da Câmara Municipal do Seixal e tem como objectivo assegurar a generalização do uso das novas tecnologias da informação e comunicação, assumindo simultaneamente uma forte componente pedagógica, potenciada através da realização de acções de formação e sensibilização, especificamente direccionadas, tendo em vista a plena utilização e aproveitamento das tecnologias da informação e comunicação.
Com o regulamento que ora se aprova, estabelecem-se as condições do acesso, público e gratuito, assim como o funcionamento e as regras de utilização do espaço.
A Câmara Municipal espera que o presente texto cumpra a sua missão e constitua um instrumento para a compreensão da regulamentação global da actividade do espaço internet - Seixal.
Assim, e no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submete-se à apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões.
Os interessados deverão dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal do Seixal, sita na Rua de Fernando de Sousa, 2, 2840-500 Seixal, dentro do prazo de 30 dias a contar da presente publicação.
O serviço instrutor é o Gabinete de Assessoria Jurídica.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento define as regras por que se hão-de pautar o funcionamento e a utilização do espaço internet - Seixal, vinculando todas as entidades públicas ou privadas, singulares ou colectivas, que com ele entrem em relação.
Artigo 2.º
Propriedade, administração, gestão e objectivos do equipamento
1 - O espaço internet - Seixal constitui uma estrutura, propriedade do município do Seixal, que tem como objectivos assegurar a generalização do uso das novas tecnologias da informação e comunicação, assumindo simultaneamente uma forte componente pedagógica, potenciada através da realização de acções de formação e sensibilização, especificamente direccionadas, tendo em vista a plena utilização e aproveitamento das tecnologias da informação e comunicação, por parte dos utilizadores.
2 - O espaço internet - Seixal é gerido pela Câmara Municipal do Seixal, a quem incumbe a sua administração.
3 - O funcionamento do espaço internet - Seixal fica condicionado à observância das regras do presente Regulamento, ao plano plurianual de investimentos e ao orçamento da Câmara Municipal, bem como aos planos pedagógicos de enquadramento da respectiva actividade, no respeito pelas linhas programáticas definidas pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
Do acesso
Artigo 3.º
Condições de acesso
1 - O acesso ao espaço internet - Seixal é permitido a todos os utilizadores que adquiram a respectiva qualidade, nos termos do artigo 5.º
2 - Os utilizadores com idade compreendida entre seis e os doze anos serão obrigatoriamente acompanhados por um adulto, que se responsabiliza pela respectiva vigilância e comportamento, sem prejuízo do acompanhamento da utilização pelos próprios monitores do espaço.
3 - O adulto acompanhante, a que se refere o número anterior, será identificado nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.
4 - Será afecto um computador aos utilizadores com necessidades especiais.
Artigo 4.º
Carácter gratuito dos serviços e da utilização
Todos os serviços prestados são gratuitos, com excepção dos consumíveis, cobrados de acordo com a tabela de tarifas e preços em vigor.
Artigo 5.º
Aquisição da qualidade de utilizador
1 - A qualidade de utilizador adquire-se com a atribuição do número de utilizador.
2 - A atribuição do número de utilizador será efectuada mediante o registo do interessado, o qual deverá ocorrer previamente ao primeiro acto de utilização do espaço internet - Seixal.
3 - No acto do registo, o interessado far-se-á acompanhar de um documento de identificação (cédula pessoal, bilhete de identidade ou passaporte).
4 - O número de utilizador é pessoal e intransmissível.
5 - O utilizador poderá proceder à alteração dos dados constantes do seu registo, bem como proceder ao cancelamento do mesmo, mediante o preenchimento de formulário próprio.
Artigo 6.º
Ordem de acesso e limites
1 - Na utilização do espaço internet - Seixal, será dada prioridade a acções de formação e sensibilização organizadas em colaboração com escolas, empresas, instituições particulares de solidariedade social ou outros organismos, públicos ou privados, para os quais serão elaborados adequados planos pedagógicos.
2 - Durante a realização das acções de formação e outras acções de sensibilização específicas, apenas deverão estar presentes os utilizadores inscritos/participantes.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, sempre que o número de utilizadores seja superior ao número de equipamentos disponíveis, o tempo máximo de utilização será de quarenta e cinco minutos.
CAPÍTULO III
Do funcionamento disciplina
SECÇÃO I
Do local e horário
Artigo 7.º
Local
O espaço internet - Seixal funcionará na Avenida de Rui Grácio, 65, em Santa Marta do Pinhal, na freguesia de Corroios, área deste município, salvo eventual alteração, que será objecto de adequada divulgação.
Artigo 8.º
Horário
O horário de funcionamento do espaço internet - Seixal, bem como as respectivas alterações, serão tornados públicos, com a devida antecedência.
SECÇÃO II
Das modalidades de utilização
Artigo 9.º
Tipos
A utilização do espaço internet - Seixal processa-se no âmbito das actividades com enquadramento técnico e pedagógico, as quais constarão do plano de actividades anual, ou em regime de utilização livre.
Artigo 10.º
Utilização com enquadramento técnico e pedagógico
1 - Serão ministrados cursos de formação básica em ambiente Windows, processamento de texto, folha de cálculo e acesso à internet.
2 - Os interessados em participar nos módulos de formação deverão adquirir previamente a qualidade de utilizadores, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, e, bem assim, proceder à sua inscrição nos módulos pretendidos, nas condições a definir aquando da divulgação do plano de actividades, a que se refere o artigo anterior.
3 - Após a frequência dos módulos de formação, será emitido um certificado de participação.
Artigo 11.º
Utilização livre
1 - O utilizador pode navegar livremente na internet assim como proceder a qualquer tipo de operação cibernética, desde que essa operação não infrinja a legalidade, a ética e os bons costumes e não configure o acesso a sites cujo perfil seja penalmente susceptível de censura, ou aplicação de pena, após adequado processo.
2 - A gravação de ficheiros, utilização das impressoras e do scanner serão efectuadas pelo monitor.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Proibição de instalação de software e de utilização de equipamento do próprio utilizador
É expressamente proibida a instalação de software nos computadores, e é vedada aos utentes a utilização de qualquer equipamento ou material, para além daquele que é disponibilizado no espaço.
§ único. É igualmente vedado o acesso ao interior dos equipamentos em uso, para a realização de qualquer operação.
Artigo 13.º
Organização e dinamização
1 - O espaço internet - Seixal é dinamizado pelos monitores que organizam e gerem o tempo de utilização e formação.
2 - Os monitores concederão apoio técnico e orientação de referência, quer na utilização dos serviços, quer no acesso aos instrumentos de trabalho.
SECÇÃO III
Da disciplina
Artigo 14.º
Normas de conduta
1 - Constituem obrigações dos utilizadores do espaço internet - Seixal:
a) Conhecer, respeitar e cumprir as normas de utilização e funcionamento do espaço internet - Seixal, consignadas no presente Regulamento;
b) Obedecer às indicações dos monitores e demais funcionários, sob pena de inibição do direito de permanência/frequência do espaço;
c) Tratar com urbanidade as pessoas mencionadas na alínea anterior e, bem assim, os demais utilizadores;
d) Respeitar o direito de propriedade dos bens e de todos os elementos constituintes do espaço;
e) Zelar pela preservação, conservação e asseio do espaço, suas instalações, mobiliário e equipamento;
f) Manter o máximo silêncio, por forma a não perturbar os restantes utentes, no momento da pesquisa/consulta de dados;
g) Não perturbar o normal funcionamento do espaço, aquando da utilização dos dispositivos multimédia;
h) Não perturbar o normal desenrolar das actividades específicas que sejam realizadas no espaço;
i) Alertar o funcionário do espaço internet - Seixal para a existência de algum problema ou anomalia no equipamento ou serviços prestados, ou registá-la no livro de sugestões e ou recomendações aí disponível.
2 - É expressamente proibido:
a) Fumar no interior do espaço;
b) Fazer uso de alimentos ou bebidas, de qualquer natureza, no interior do espaço;
c) Instalar software nos computadores;
d) Utilizar qualquer equipamento ou material, para além daquele que é disponibilizado no espaço;
e) Proceder a qualquer operação cibernética, ofensiva da legalidade e da ética;
f) O acesso e permanência de menores, com idade inferior a seis anos;
g) O acesso e permanência de menores com idade compreendida entre quatro e doze anos, inclusive, quando não acompanhados por adulto devidamente identificado;
h) Proceder às tarefas de gravação de ficheiros, utilização das impressoras e do scanner, as quais, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do presente Regulamento, são da competência exclusiva dos monitores.
SECÇÃO IV
Da segurança
Artigo 15.º
Seguro de acidentes pessoais
O utilizador estará coberto por uma apólice de seguro de acidentes pessoais, ocorridos no decurso da utilização.
Artigo 16.º
Reserva de acesso
O público deverá respeitar as instruções dos funcionários do espaço internet - Seixal e permanecer unicamente nos locais que lhe estão destinados.
SECÇÃO V
Das sugestões e reclamações
Artigo 17.º
Livro de sugestões e reclamações
O espaço internet - Seixal colocará à disposição dos utilizadores um livro de sugestões e reclamações, garantindo, dessa forma, aos utilizadores, a possibilidade de apresentação de críticas, sugestões ou reclamações.
CAPÍTULO IV
Responsabilidade e sanções
Artigo 18.º
Responsabilidade e sanções
1 - Todos os utilizadores do espaço internet - Seixal estão sujeitos ao disposto no presente Regulamento.
2 - Os utilizadores ou seus acompanhantes, no caso dos menores, serão responsáveis pelos danos provocados nas instalações ou extravios de material, causados por negligência ou dolo de qualquer natureza, durante o período de utilização, ou decorrente deste.
3 - A avaliação dos prejuízos a que se refere o número anterior, incumbe ao responsável do espaço internet - Seixal, que submeterá o montante do ressarcimento a despacho superior.
4 - Em caso de incumprimento do presente Regulamento, e em especial, quando estiverem em causa comportamentos que constituam atentados à integridade de pessoas e bens, à segurança e ao pudor, ou desobediência para com os monitores, e demais funcionários da Câmara Municipal, em serviço no espaço internet - Seixal, poderá o infractor ser inibido do exercício do direito de permanência ou de frequência do recinto, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal em que a sua conduta o haja feito incorrer.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 19.º
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas emergentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento, ou os casos nele omissos, serão esclarecidos pela Câmara Municipal.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
24 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
