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Ato Original
Aviso n.º 1793/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2004, se encontra afixada nos vários locais de trabalho para consulta dos respectivos funcionários.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.
