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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 520/2000 - AP. - O Dr. Raul Cordeiro, Juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, por despacho de 8 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 163/99, que o Ministério Público nesta comarca move contra João Carlos Carvalho Morgado, divorciado, nascido a 12 de Maio de 1964, filho de Joaquim Missa Morgado e de Maria Generosa de Carvalho, natural de São Salvador, Ílhavo, com última residência conhecida em Carvalhal da Portela, Águeda, por se encontrar pronunciado pela prática de um crime de descaminho, previsto e punido ao tempo pelo artigo 355.º do Código Penal, foi este arguido declarado contumaz, o que implica, para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados por este após a presente declaração (Artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) e a proibição de obter ou renovar o passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte, carta de condução, e certidão de registo de nascimento.
18 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - A Escrivã-Adjunta, Ana de Jesus Madeira T. Conceição.
