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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 534/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela Única Secção de processos do Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, colectivo n.º 148/98 que nesta comarca o Ministério Público move contra o arguido Valdemar Gomes Correia, solteiro, desempregado, nascido a 24 de Maio de 1973, em Adão, Guarda, filho de Emídio Correia e de Aurora da Silva Gomes, com última residência conhecida em Vila Fernando, Guarda, acusado como autor material de um crime de condução sem carta de veículo automóvel na via pública, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e de um crime de detenção e transporte ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º com referência ao artigo 1.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, é nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, com as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas designadamente junto do Centro de Identificação Civil e Criminal e Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, automóvel e predial e cartórios notariais, embaixadas e consulados (conforme artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã Auxiliar, Helena Mamede.
