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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 537/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela Única Secção de processos do Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, singular n.º 103/98 que nesta comarca o Ministério Público move contra o arguido José António do Nascimento, solteiro, nascido a 10 de Junho de 1964, natural de Angola, filho de Alberto do Nascimento e de Gracinda Chilombo, com última residência conhecida na Quinta de Santo António do Rio, Celorico da Beira, por se encontrar acusado como autor material de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, do Código Penal, é nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, com as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter documentos e certidões ou registos junto das autoridades públicas designadamente junto do Centro de Identificação Civil e Criminal e Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, automóvel e predial e cartórios notariais, embaixadas e consulados (conforme artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Romano.
