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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 545/2000 - AP. - O Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, Juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 101/90 do 2.º Juízo deste Tribunal, em que é arguido Paulo Alexandre Venceslau Ferreira, filho de Valentim José Dutra Ferreira e de Ilda da Costa Venceslau Ferreira, nascido em 21 de Março de 1962, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Santa Maria, 3, Bairro de Joaquim Alves no concelho de Praia da Vitória, por se achar acusado em autoria material pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alíneas f ) e g) do Código Penal de 1982, e um crime de furto de uso, previsto e punido pelo artigo 304.º do Código Penal de 1982. Por despacho de 19 de Janeiro de 2000, foi declarada cessada a contumácia do arguido, por ter sido extinto o procedimento criminal contra o arguido, por força da prescrição.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Ferreira de Madureira. - O Oficial de Justiça, Paulo Silva.
