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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 563/2000 - AP. -Faz-se saber que, nos autos de comum, singular n.º 331/99, a correr termos pelo 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Santos de Oliveira, casado, nascido a 4 de Julho de 1972, natural de Oliveirinha, Aveiro, filho de Adelino Gonçalves de Oliveira e de Maria da Conceição Pinto dos Santos, portador do bilhete de identidade n.º 10077316/8, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Barreiro, 79, Quintãs, Aveiro, acusado de haver cometido um crime de abuso de confiança, crime previsível e punível pelo artigo 205.º, n.º 1 do Código Penal, foi por despacho de 15 de Fevereiro de 2000 proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código Penal por não ter sido possível notifica-lo do despacho que designou dia para o julgamento. A declaração de contumácia, tem para o arguido os seguintes efeitos: proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, bem como a carta de condução e cartão de contribuinte; proibição de obter quaisquer certidões junto das entidades competentes, nomeadamente assento de nascimento e casamento; anulabilidade dos negócios patrimoniais a celebrar; suspensão dos ulteriores termos do processo, até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de prática de actos urgentes.
17 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Fernandes Rico. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
