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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 573/2000 - AP. - A Dr.ª Maria dos Prazeres Rodrigues da Silva, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 287/99, pendentes neste 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido António Jorge Pinto Ribeiro, casado, empresário, nascido a 6 de Novembro de 1950, natural de Cedofeita, Porto, filho de Adelino Ribeiro e de Maria Emília Pinto, com última residência conhecida na Rua de João Oliveira Ramos, 26, 2.º esquerdo, Santo Ildefonso, Porto, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 16 de Fevereiro de 2000, por se encontrar indiciado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e ainda a proibição do mesmo obter quaisquer certidões ou registos, nomeadamente, cédula de identificação pessoal, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou qualquer outro documento de identificação pessoal, ficando os autos suspensos até que o arguido se apresentar em Juízo ou seja detido.
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Prazeres Rodrigues da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Aida Lemos.
