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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 578/2000 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, Juíza de direito do 2.ºJuízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum, singular n.º 776/99 pendente neste 2.º Juízo e por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, foi declarado contumaz o arguido Rui Paulo Vicente Proença Ribeiro, casado, empregado de hotelaria, nascido a 9 de Fevereiro de 1966 em Bissau, Guiné, filho de Francisco Proença Ribeiro e de Maria Olívia Leitão Vicente Ribeiro, portador do bilhete de identidade n.º 8039385, de 20 de Dezembro de 1984, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praceta Padre Sena de Freitas, 160, 4.º C, Braga, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, implicando tal alteração para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter, a seu requerimento ou de outrem a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, conforme o preceituado no artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
25 de Fevereiro 2000. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha L. Furtado. - A Escrivã-Adjunta, Maria Celeste Moscoso.
