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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 583/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Alves Flores, Juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz público que, por despacho de 23 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 845/99, pendentes neste 3.º Juízo, foi declarado contumaz o arguido Bruno Alexandre Santana Gomes, nascido a 11 de Junho de 1982, em Vila do Conde, filho de José Gonçalves Gomes e de Margarida Santana, portador do bilhete de identidade n.º 12426004, com última residência conhecida no Colégio de São Fiel, Louriçal do Campo, Castelo Branco, actualmente a residir em parte incerta por haver indícios de ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º1, alíneas b) e f) do Código Penal, e o crime previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 3, Decreto-Lei 2/98, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta data, bem como a proibição de obtenção de certidões ou quaisquer outros documentos junto das conservatórias dos registos civil, predial, automóvel e comercial, repartições de finanças, passaporte ou sua renovação, carta de condução, bilhete de identidade e certificado de registo criminal. Fica-lhe também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Alves Flores. - A Oficial de Justiça, Marília de Fátima da Silva Teixeira.
