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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 590/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 123/94-H a correr termos na vara de competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga ( teve origem no processo n.º 325/93 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga ), que o Ministério Público moveu contra o arguido Henrique Jorge Caldas Sequeira, casado, comerciante, nascido a 17 de Janeiro de 1954, natural de Cedofeita, Porto, filho de Aires Sequeira e de Maria Angelina Caldas, residente na Rua de São Martinho, Paio, Satão, por haver indícios de este arguido ter cometido o crime previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º alínea c), em concurso com o crime previsto e punido pelo artigo 228.º n.os 1 e 2 todos do Código Penal de 1982, foi por despacho proferido em 22 de Fevereiro de 2000 declarada cessada a situação de contumácia, relativamente ao arguido acima identificado, artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, que havia sido declarada por despacho proferido em 10 de Novembro de 1993 e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 6 de 8 de Janeiro de 1994.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Heitor Pereira Carvalho Gonçalves. - A Escrivã Auxiliar, Maria Isaura Silva Castro.
