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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 593/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Xavier da Fonseca, Juíza de direito do Tribunal da Comarca de Caminha, faz saber que, por despacho de 16 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 171/97, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Orlando Luís Seixas de Jesus, filho de Luís de Jesus e de Maria do Carmo Seixas, nascido a 2 de Julho de 1971 na freguesia de Vila Praia de Âncora, desta Comarca de Caminha, solteiro, desempregado, portador do bilhete de identidade n.º 10246700 e com última residência conhecida na Rua de Laureano Brito, 67 em Vila Praia de Âncora, Comarca de Caminha, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1 e 2 do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração que caducará logo que o arguido se apresentar ou for detido (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo, até à apresentação do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de obter ou renovar, quaisquer documentos, junto de autoridades públicas, nomeadamente, carta de condução, passaporte, bilhete de identidade bem como obter certidões de nascimento e casamento (artigo 337.º, n.º 2 do Código de Processo Penal).
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Xavier da Fonseca. - O Escrivão Auxiliar, Pedro Fernandes.
