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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 594/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Xavier da Fonseca, Juíza de direito do Tribunal da Comarca de Caminha, faz saber que, por despacho de 16 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 165/99, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Arnaldo da Silva Oliveira, filho de João Vilarinho de Oliveira e de Maria Leonor da Silva de Oliveira, nascido a 23 de Novembro de 1961 na freguesia de Vilar de Mouros, desta Comarca de Caminha, de profissão motorista, com última residência conhecida no Lugar do Casal da freguesia de Vilar de Mouros, Comarca de Caminha, por se encontrar acusado da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro e um crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1 e 4 alínea a) do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração, que caducará logo que o arguido se apresentar ou for detido (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo, até à apresentação do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de obter ou renovar, quaisquer documentos, junto de autoridades públicas, nomeadamente, carta de condução, passaporte, bilhete de identidade bem como obter certidões de nascimento e casamento (artigo 337.º, n.º 2 do Código de Processo Penal).
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Xavier da Fonseca. - O Escrivão Auxiliar, Pedro Fernandes.
