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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 598/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Cristina Nunes Rocha, juíza de direito no 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, aqui registados sob o n.º 105/99, que o Ministério Público move à arguida Maria Júlia de Sousa Abreu, solteira, doméstica, filha de Maria de Sousa Abreu, nascida a 7 de Agosto de 1947, com residência na Póvoa da Isenta, Santarém e, actualmente em parte incerta, por estar acusada de haver cometido um crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, foi aquela arguida, por despacho de 2 de Fevereiro de 2000, declarada contumaz, ao abrigo do disposto no artigo no artigo 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar após esta declaração e, proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, licença de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
2 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Anabela Cristina Nunes Rocha. - A Oficial de Justiça, Maria José Teixeira.
