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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 613/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Cristina Nunes Rocha, juíza de direito no 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, aqui registados sob o n.º 213/99, que o Ministério Público move ao arguido Vítor Manuel Maia, solteiro, vendedor ambulante, filho de Almerinda Maia, nascido a 25 de Fevereiro de 1970, portador do bilhete de identidade n.º 10461176, com residência na Quinta da Bairrada, Carregado e, actualmente em parte incerta, por estar acusado de haver cometido um crime de homicídio voluntário consumado, previsto e punido pelo artigo 131 do Código Penal e ainda dois crimes de ofensas à integridade física simples, previstos e punidos pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo no artigo 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar após esta declaração e, proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, licença de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Anabela Cristina Nunes Rocha. - A Oficial de Justiça, Isabel Torres.
