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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 620/2000 - AP. - Faz-se saber que, por douto despacho de 17 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 91/99, a correr termos pela Única Secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, foi declarada contumaz, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal (actualmente punido pelo artigo 11.º, n.º 1 (primeira parte da alínea b) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, a arguida Maria Manuela Correia Estrela, solteira, técnica de turismo, nascida a 31 de Janeiro de 1942, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de José Eduardo Sequeira Estrela e de Maria da Mora de Campos Correia Estrela, titular do bilhete de identidade n.º 0136738, emitido em 22 de Março de 1994, em Lisboa. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do referido Código), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do mesmo Código); a proibição da arguida obter, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Miguéis Garcia. - A Escrivã Auxiliar, Ana Maria Barroqueiro.
