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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 637/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 307/96, que o Ministério Público, neste 4.º Juízo, move contra o arguido Manuel Magalhães Pereira, casado, nascido a 27 de Setembro de 1951, em Montalegre, filho de Gilberto Pereira e de Maria Magalhães, ausente em parte incerta, que teve a sua última residência no País na Rua de Calouste Gulbenkian, bloco 4 rés-do-chão, direito, Figueira da Foz, portador do bilhete de identidade n.º 3730649, emitido em Lisboa, acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, de 1982, e actualmente previsto e punido nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 454/91 e artigo 217.º do Código Penal, de que por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, foi declarado extinto o procedimento criminal, por descriminalização, e em consequência, declarada cessada a contumácia.
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Funcionária Judicial, Maria de Fátima Cardoso de Matos.
