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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 652/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 171/97, da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Gomes dos Santos, filho de Joaquim Moreira dos Santos e de Ângela Gomes da Silva, natural de Fiães, Santa Maria da Feira, casado, vendedor, nascido a 1 de Fevereiro de 1955, portador do bilhete de identidade n.º 5295055, emitido em 8 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua 31, 1003, 2.º direito, Espinho acusado pela prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 296.º do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido no artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º1, alínea a) e n.º 2 do Código Penal de 1982, actualmente, previsto e punido no artigo 256.º, n.º1, alínea a) e n.º 3 do Código Penal de 1995 e um crime de burla previsto e punido no artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, actualmente, previsto e punido no artigo 317.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, foi por despacho de 17 de Fevereiro de 2000 declarada cessada a situação de contumácia do arguido supra indicado.
17 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
