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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 660/2000 - AP. - O Dr. Rui Francisco Figueiredo Coelho, Juiz de direito no Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 141/96, o qual deu origem ao processo comum, singular n.º 70/97, que correm termos neste Tribunal em que são participantes a Direcção Distrital de Finanças de Évora e arguido José Vitorino Xarepe Madruga, casado, comerciante, nascido a 14 de Outubro de 1940, natural de São Bento do Cortiço, Estremoz, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, com última residência conhecida na Vivenda São José, São Bento do Cortiço, Estremoz, nos quais se encontrava acusado pela prática de um crime fiscal de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 26.º e 40.º do CIVA e artigo 24.º do RJIFNA, foi declarada a prescrição e extinção do procedimento criminal, e consequentemente, declarada cessada a contumácia ao arguido.
21 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Rui Francisco Figueiredo Coelho. - A Escrivã Auxiliar, Maria Helena Clímaco.