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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 670/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 25/99.7TBFAR, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move ao arguido César Augusto de Sá, solteiro, nascido a 5 de Agosto de 1969 em Angola, filho de César Sá Nogueira e de Maria Fernandes Sá, titular do bilhete de identidade n.º 1604788, emitido em 4 de Janeiro de 1994 por Lisboa, e com última residência conhecida no Bairro dos Pescadores, 46, em Quarteira, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de uso de documento falso, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2 do Código Penal de 1982, ou artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3 do Código Penal de 1995, foi, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica, a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução e a proibição de obter certidões e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
16 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Antunes. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Neves Júnior.
