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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 671/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, Juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, por despacho de 16 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 203/99.9 TBFAR, que neste Juízo move à arguida Anette Holben, nascido a 11 de Julho de 1966, natural da Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, filha de Hans Erik Holben e de Margarette Lang Holben, portadora do bilhete de identidade n.º 15141536, e com última residência conhecida na Urbanização do Portão do Pinhal, casa 17, Cascalheira, Quarteira, por estar indiciada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, uma vez que apesar de notificada para se apresentar em Juízo não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos ulteriores termos do processo quanto à arguida até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e implica ainda a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e a proibição para a arguida de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, carta de condução e certidões, e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
