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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 674/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, Juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 334/97.0 TBFAR, que o Ministério Público move ao arguido Adelino Augusto Sobral, nascido a 15 de Janeiro de 1949 na freguesia de Póvoa de Penela, Penedono, filho de Serafim do Nascimento Sobral e de Otília da Soledade Fonseca, portador do bilhete de identidade n.º 2993972, com última residência conhecida na Calçada da Graça, 11, 1.º, em Lisboa, por se encontrar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi cessada a contumácia em que o arguido se encontrava, por extinção do procedimento criminal.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
