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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 679/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo crime comum, singular, n.º 1/99, pendentes no 1.º Juízo deste Tribunal contra o arguido Manuel António Ferreira da Silva, casado, nascido a 25 de Outubro de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 6663469, emitido em 28 de Outubro de 1994, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida na Rua de Alexandre Herculano, 116, Mindelo, comarca de Vila do Conde, por se encontrar acusado como autor do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi declarado contumaz, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a aquela data e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e passaporte, bem como efectuar registos das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, dos serviços notariais, do centro de identificação civil e criminal, da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, das câmaras municipais e das juntas de freguesia.
24 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Céu João do Vale Pires. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília da Costa Teixeira.