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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 699/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 249/98, pendente no 3.º Juízo, o arguido Arnaldo Jerónimo Ferreira, solteiro, nascido a 4 de Setembro de 1930, em Arcozelo, Vimioso, titular do bilhete de identidade n.º 1662965, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Manuel Chumbo Ferreira e de Isabel Maria Jerónimo, com última residência conhecida na Rua de Viana da Mota, 6, rés-do-chão, direito, Cruz de Pau, Amora, Seixal, por despacho proferido em 16 de Fevereiro de 2000, por haver cometido um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal e quaisquer outros documentos e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando ainda vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido.
19 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Helena Maria Martins Lopes.
