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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 712/2000 - AP. - A Dr.ª Diana Paula Serpa Viana, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum n.º 1379/96.2TBLRA, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Luís Filipe Heleno Cardoso, empregado do comércio, filho de Eduardo Gonçalves Cardoso e de Maria Prazeres Rocha da Guia Heleno Cardoso, nascido a 2 de Julho de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 2171254, emitido em 27 de Junho de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua Projectada Texas, Vivenda Isabel, Casal de Cambra, Odivelas, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, foi, por despacho de 7 de Fevereiro de 2000, declarada a sua contumácia com as seguintes implicações: a suspensão dos termos deste processo até à apresentação ou detenção do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o mesmo obter carta de condução, carta de caçador, passaporte e bilhete de identidade e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Diana Paula Serpa Viana. - A Oficial de Justiça, Ana Pereira.
