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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 724/2000 - AP. - Faz-se público que, na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do juiz singular, registados sob o n.º 1221/95.1JD, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo do Rosário Bartolomeu, natural de Messejana, Aljustrel, nascido a 12 de Setembro de 1966, filho de Eduardo Maria Bartolomeu e de Clotilde do Rosário Diogo, titular do bilhete de identidade n.º 07839986-6, com última residência conhecida na Rua de Almeida Garrett, lote 798-D, 3.º, esquerdo, Brandoa, Amadora, por haver cometido um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º e 306.º, n.os 1 e 5, do Código Penal, com referência ao artigo 297.º, n.º 2, alíneas c), f) e h), do Código Penal, nos quais, por despacho proferido em 18 de Fevereiro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o mesmo se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
18 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Farinha.
