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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 736/2000 - AP. - Faz-se público que, na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do juiz singular, registados sob o n.º 5814/96.1 JAPRT, que o Ministério Público move contra a arguida Dulcídia Maria dos Santos Leitão, natural de São Martinho das Chãs, Armamar, nascida a 11 de Agosto de 1956, filha de António Leitão e de Cândida Rosa, titular do bilhete de identidade n.º 3499055, com última residência conhecida na Avenida de 25 de Abril, bloco B, 1.º, esquerdo, Moimenta da Beira, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, nos quais, por despacho proferido em 23 de Fevereiro de 2000, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a mesma se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Ganilha.
