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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 737/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 14 433/94.6JDLSB (483/98), que o Ministério Público move contra a arguida Maria Clara Pinho da Conceição, nascida a 27 de Novembro de 1965, natural de Moita dos Ferreiros, Lourinhã, filha de Herculano da Conceição e de Maria do Carmo Gomes de Pinho, titular do bilhete de identidade n.º 8604496, emitido em 25 de Janeiro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Augusto Gomes, 707, 3.º, esquerdo, Trás, Matosinhos, por haver cometido o crime previsto e punido, ao tempo, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, declarado cessado o estado de contumácia, dado que, nos termos dos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), e 118.º, n.º 1, do Código Penal de 1992, foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra a arguida.
23 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
