Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 750/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 428/99, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Nunes Formigo, nascido a 17 de Setembro de 1971, natural da freguesia e concelho de Coruche, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 107351773, e com última residência conhecida na Rua de António Rosa Ribasor, lote 8-A, 1.º, frente, Benavente, e actualmente em parte incerta, vem acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por referência aos artigos 217.º e 218.º do Código Penal de 1995, foi o mesmo, por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Di-recção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Auxiliar, Jorge Bruno Fernandes Barbosa.
