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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 758/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 632/97 (9589/93.8TDLSB), pendente nesta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Cecília Gonçalves Marques Estanislau, filha de Álvaro Marques e de Maria Judite de Lima Gonçalves Marques, natural de Carnaxide, Oeiras, nascida a 25 de Novembro de 1940, com última residência conhecida na Praceta E, Rua de António dos Reis, 13-A, 1.º, direito, Linhó, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo ou for detida (artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a mesma obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
18 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
