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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 780/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 97/99 (1863/94.2TDLSB), da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, em que é arguido Souze João Bruno, filho de Souze Daniel e de Maleféle Maria Flora, natural de Luanda, Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 17 de Novembro de 1957, casado, empregado de mesa, com última residência conhecida na Rua da Pernada, 7, Caixa Postal 202-2, Quarteira, ao qual é imputado um crime de burla, previsto e punido, à data dos factos, pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1992, e actualmente previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi, por despacho de 15 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz o arguido supra identificado, nos termos dos n.os 1 dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando tal medida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar documentos, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do notariado, do centro de identificação civil e criminal, da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, das câmaras municipais e das juntas de freguesia.
18 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Alves Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui B. Alves.
