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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 784/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 7721/91.L, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Oliveira Gomes, filho de José Alves Gomes e de Rosa Rodrigues de Oliveira, natural do Socorro, Lisboa, nascido a 30 de Outubro de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 5388884, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Travessa dos Canivetes, 5, 2.º, Coimbra, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, que declarou aquele arguido contumaz.
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - O Escrivão-Auxiliar, Nuno José B. Mósca.
