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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 785/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, correm termos neste Tribunal, uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 2234/97, que o Ministério Público move contra o arguido Rogério José Nogueira Salgado, filho de Joaquim Pereira Fernandes Salgado e de Flora de Jesus Nogueira, natural de Custóias, Matosinhos, nascido a 14 de Dezembro de 1965, casado, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 9493932, emitido em 9 de Dezembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Norte, 18, rés-do-chão, Mindelo, Vila do Conde, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o declarado estado de contumácia.
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)